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Analista financeiro

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.  É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.

Para que serve?

Além de fornecer à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre as reais situações às quais está ou esteve exposto durante o período em que exerce ou exerceu suas atividades profissionais na empresa, o PPP tem como finalidade:

  • Garantir ao trabalhador o direito decorrente da relação de trabalho individual, difuso ou coletivo junto à Previdência Social;

  • Assegurar à empresa a organização e a individualização das informações contidas em seus variados setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus colaboradores;

  • Oportunizar aos administradores públicos e privados o acesso a informações confiáveis, como fonte primária de informação estatística para o desenvolvimento de vigilâncias ou de políticas em saúde coletiva.

O PPP é obrigatório? Quem deve fazê-lo?

A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial.

Os dados deverão conter o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do documento pelo INSS. É importante ainda, que ao final da elaboração do PPP, hajam a identificação dos responsáveis pelas informações contidas no documento, podendo ser o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.

Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim! No caso de descumprimento da emissão do documento ao funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a gravidade da infração.

Dessa maneira, aconselha-se que o trabalhador exija seu documento no ato de sua rescisão. O pedido do PPP apenas no momento de encaminhar a aposentadoria pode ser um grande problema, já que a empresa pode ter fechado ou até implantado novos processos produtivos que descaracterizem o ambiente de trabalho ao qual o colaborador esteve inserido. Isso tudo pode implicar na perda do direito à aposentadoria especial. 

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